A partir de hoje, 18 de janeiro, no quadro de Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional da COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde a 30 de janeiro de 2020, e de pandemia declarada a 11 de março de 2020, e considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, e no Plano de Contingência da Freguesia da Penha de França, aprovado a 9 de março de 2020, determino o seguinte: