Recenseamento EleitoralO Recenseamento Eleitoral é obrigatório?É oficioso, obrigatório, permanente e único para todas as Eleições ou Referendos no território nacional. quem não o efectua pode ser punido ou ser cerceado dos seus direitos. Que documentos são necessários?Sendo a primeira vez, apenas o Bilhete de Identidade actualizado, com a indicação da sua residência na Freguseia e Concelho onde se irá recensear. Quando é que me posso recensear?Em qualquer altura. O recenseamento decorre de forma contínua, sendo apenas suspenso 60 dias antes da data de cada Eleição (ou 55 dias no caso de cidadãoes com 17 anos que completem os 18 até ao dia da respectiva votação). No caso da pessoa se encontrar recenseada noutra Freguesia, o que deverá fazer?Dirigir-se à Junta de Freguesia da sua área de residência acompanhada do Cartão de Eleitor da Freguesia onde estava anteriormente recenseado e o Bilhete de Identidade actualizado com a indicação da Freguesia e Concelho onde reside. No caso do Cartão de Eleitor se ter extraviado, o que deverá fazer?Dirigir-se à junta de Freguesia onde estava recenseado e solicitar a 2.ª via do Cartão de Eleitor. |







