Registo de AnimaisOnde deverá fazer o Registo e Licença do seu animal?Na Junta de Freguesia da área da sua residência. Que documentos são necessários para o Registo?O registo deverá deverá ser efectuado a partir dos 6 meses de idade do animal, pelo que deverá trazer para esse efito o Boletim Sanitário e a Ficha de Registo, ambos devidamente preenchidos pelo Veterinário. Quando se efectua a Licença?A Licença deverá ser efectuada a partir dos 6 meses de idade do animal, sendo as suas renovações solicitadas na Junta de Freguesia com os documentos atrás referidos e ainda a Vacina Antrábica (Portaria n.º 1427/2001 de 15 de Dezembro). |







