Registo de Animais

Onde deverá fazer o Registo e Licença do seu animal?

Na Junta de Freguesia da área da sua residência.

Que documentos são necessários para o Registo?

O registo deverá deverá ser efectuado a partir dos 6 meses de idade do animal, pelo que deverá trazer para esse efito o Boletim Sanitário e a Ficha de Registo, ambos devidamente preenchidos pelo Veterinário.
Caso se trate de um Cão de Caça, deverá ainda trazer, para além dos documentos referidos, o seu Cartão de Caçador.

Quando se efectua a Licença?

A Licença deverá ser efectuada a partir dos 6 meses de idade do animal, sendo as suas renovações solicitadas na Junta de Freguesia com os documentos atrás referidos e ainda a Vacina Antrábica (Portaria n.º 1427/2001 de 15 de Dezembro).
Os donos ou detentores de animais que atinjam os 6 meses de idade, dispõem de 30 dias para proceder ao seu registo.



 
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